domingo, 26 de novembro de 2017

10 passos pra utilizar a carta de crédito do consórcio

Para quem participa de um consórcio, três palavras soam como música para os ouvidos: carta de crédito. Tudo o que se faz em um consórcio tem como objetivo principal conquistar a contemplação dessa tão sonhada carta.

Como é ela que permite a aquisição do bem desejado, não é difícil entender o porquê de ela ser tão importante. Para que tudo ocorra como o esperado, é fundamental saber como acontece todo o processo, desde a liberação desse crédito até o seu uso para compra do bem desejado.

Por isso, veja a seguir 10 passos para utilizar a carta de crédito do seu consórcio e tire todas as suas dúvidas!

O que é a carta de crédito?

A participação em um consórcio funciona da seguinte maneira: você adquire uma cota e se torna parte de um grupo, realizando pagamentos mensais de acordo com as características do plano.

Em cada assembleia, há os sorteios e as ofertas de lances que permitem a contemplação de um ou mais participantes, que poderão utilizar os recursos para comprar o bem. Esses recursos são reunidos na forma da carta de crédito, que nada mais é do que uma espécie de instrumento financeiro.

Sendo assim, a carta de crédito é o valor que um determinado consórcio oferece para a contratação do serviço ou compra do bem especificado. Por exemplo: uma pessoa que faz um consórcio no valor de R$ 300 mil, tem uma carta de crédito nesse valor para usar conforme estabelecido em contrato.

Ela é, portanto, o valor que garante que a pessoa contemplada adquira o bem desejado por meio do consórcio. O seu funcionamento tem como objetivo estabelecer segurança tanto para quem compra quanto para a administradora do negócio, garantindo que tudo aconteça como previsto.

O grande benefício da carta de crédito é que ela oferece maior poder de negociação para quem opta pelo consórcio. Como equivale a pagamento à vista, há uma maior possibilidade de obter descontos e vantagens na hora de fazer a compra ou contratação.

Como funciona a carta de crédito?

Sendo um instrumento financeiro, a carta de crédito funciona de uma maneira diferente do que a compra à vista por si só. Seu funcionamento depende de uma sequência de eventos e alguns dos fatores mais importantes que estão relacionados a ela incluem:

Seleção do valor

O funcionamento da carta de crédito começa justamente na definição do seu valor. Antes de adquirir uma cota, o participante deve definir qual é o valor que ele deseja e, ainda mais importante, qual a quantia ele pode pagar.

Isso vai depender do tempo de consórcio e da renda. Quanto maior é o tempo de consórcio, maior pode ser a carta de crédito. Ao mesmo tempo, o ideal é que o valor não comprometa mais do que 30% da renda, contribuindo para a segurança financeira do participante.

Note, entretanto, que não é necessário comprovar renda no momento da adesão. Então, para evitar dores de cabeça é importante levar essa regra em consideração para não ter problemas com a contemplação e nem com o pagamento das parcelas mensais.

Dependendo do tipo de consórcio, é possível modificar esse valor quando o consórcio já está em andamento. Quem não consegue pagar prestações de um determinado valor, por exemplo, pode reduzir a carta de crédito de modo que ela caiba no bolso. De maneira oposta, quem pode e deseja pagar um pouco mais, pode estender o seu limite.

Entretanto, esse é um caso especial e que deve ser tratado com a administradora, certificando se essa é ou não uma situação possível de ser executada.

Necessidade de contemplação

A carta de crédito só é liberada para um participante do consórcio quando há a contemplação. Para que isso aconteça, há duas possibilidades: ser sorteado ou vencer o lance.

Enquanto o sorteio depende exclusivamente da sorte, oferecer o maior lance é uma possibilidade para quem quer adquirir o bem mais rapidamente. No caso de um consórcio de R$ 200 mil, por exemplo, oferecer um lance de R$ 50 mil pode resultar na contemplação imediata.

Nesse caso, quem quiser acelerar o processo de contemplação por meio dos lances vai precisar agir de maneira bastante estratégica para conseguir dar o maior lance. O ideal é juntar o máximo de dinheiro possível para o lance (ou descontá-lo do próprio crédito da cota, se o grupo permitir), assim como esperar períodos do ano que sejam menos movimentados e em que as pessoas participantes tenham menos recursos para oferecer de uma só vez.

Do contrário, é necessário esperar o sorteio, que pode acontecer nos primeiros meses ou somente na última assembleia do consórcio.

Uma vez que haja a contemplação, o participante pode solicitar a liberação da carta de crédito, mas ela não acontece de maneira imediata. Somente quando o valor estiver liberado é que ele pode ser utilizado para fazer a aquisição do bem desejado e estabelecido em contrato, então, isso também deve ser levado em conta.

Aquisição indireta

Por falar na aquisição, é preciso notar que, quanto ao funcionamento, a carta de crédito promove uma aquisição indireta. Isso significa que o valor é, na verdade, utilizado pela administradora para adquirir o bem desejado.

Com isso, o valor não cai diretamente na conta do contemplado, mas, sim, é utilizado para fazer a aquisição do que ele deseja. Essa medida é importante para evitar que os recursos sejam utilizados para bens distintos daqueles contratados — ou seja, uma carta de crédito imobiliário serve para comprar bens relacionados a imóveis, não podendo ser utilizada para outras finalidades.

Pagamento à vista

Se, por um lado, o contemplado não pode fazer a aquisição de maneira direta do bem ou serviço, por outro ele ganha muito poder de negociação. Como o pagamento é feito à vista, é possível conseguir descontos devidos à liquidez da operação.

Imagine, por exemplo, que o contemplado deseje adquirir um imóvel de R$ 200 mil. Porém, o imóvel está há algumas semanas no mercado e começa a dar sinais de que vai encalhar. Com isso, o proprietário começa a se preocupar com a desvalorização do bem e a potencial perda de dinheiro.

Diante disso, com a carta de crédito, é possível fazer uma proposta no valor de R$ 185 mil, alegando que o pagamento é feito à vista. Ainda que o proprietário não aceite a primeira oferta, é bem possível que o valor de venda final seja consideravelmente abaixo do valor inicial.

Como há riscos menores para quem vende, a oferta de dinheiro vivo e do valor integralmente à vista normalmente oferece descontos muito vantajosos, o que permite um uso ainda melhor da carta de crédito.

Como posso usar a carta de crédito

Tão importante quanto entender o funcionamento da carta de crédito é saber como ela pode ser usada. Como é ela que garante a aquisição do tão esperado bem, alguns cuidados são necessários e conhecê-los desde já torna todo o processo ainda mais fácil.

De uma maneira geral, para usar a carta de crédito, é necessário considerar etapas, como:

Confirmação de contemplação

A primeira etapa é ser, efetivamente, contemplado. Como dito, a contemplação ocorre por meio de sorteio ou lance, o que aumenta as possibilidades de poder usar o valor em questão.

Imagine, por exemplo, que você fez o lance vencedor para obter a carta de crédito. Nesse caso, a administradora vai informar os contemplados e, logo em seguida, entrará em contato com quem conquistou a carta de crédito.

Nesse caso, você deverá fazer o pagamento do maior lance para, então, ter a sua contemplação confirmada. No caso de um sorteio, é necessário estar adimplente no consórcio, o que significa estar com todos os pagamentos mensais em dia.

Apresentação de documentos

Em seguida, é exigida a apresentação de diversos documentos, o que pode variar em cada administradora. Essa etapa é muito importante porque ela vai ajudar a oferecer mais segurança para que o contemplado continue fazendo o pagamento das parcelas do consórcio e para que esteja em situação regular para utilizar o valor.

Esses documentos passam por uma análise de crédito, que, se for aprovada, resulta no uso do valor em questão como desejado. Dependendo do caso, pode ser necessário fazer a apresentação de documentos mais atualizados ou que complementam a documentação inicialmente apresentada.

O ideal é conhecer de maneira prévia todos os documentos exigidos pela administradora para separá-los antes mesmo da contemplação. Isso vai diminuir o tempo necessário entre fazer a solicitação da carta de crédito e sua aprovação, garantindo que você compre o bem o mais rápido possível.

Se for necessário regularizar qualquer documentação ou situação de crédito, isso deve ser feito o mais rápido possível e antes do envio de documentação. Do contrário, a administradora negará o crédito e essa situação terá que ser resolvida posteriormente, de qualquer maneira.

Em caso de dúvidas ou de demora na aprovação e liberação do crédito, o ideal é contatar a administradora para esclarecer o que falta para que o crédito seja aprovado e carta de crédito liberada.

Pagamento em dia das parcelas

Nessa fase de liberação do crédito, é importante ter em mente que além da documentação, é necessário estar em dia com o pagamento das parcelas do consórcio. Cada administradora tem suas próprias regras, mas, em geral, esse é um fator que pode gerar a descontemplação.

Funciona assim: se você é contemplado e tem, por exemplo, três parcelas atrasadas, mesmo que a sua documentação esteja adequada, você será descontemplado. Isso significa que mesmo tendo dado o maior lance será necessário esperar outro sorteio ou vencer outro lance.

Se à época da nova contemplação você ainda estiver inadimplente, novamente a sua contemplação será cancelada, até que você esteja totalmente regularizado. Por isso, é muito importante fazer o pagamento em dia das parcelas para poder usar a carta de crédito da maneira adequada e no momento da contemplação.

Escolha do bem desejado

Deu tudo certo? Então, o próximo passo consiste em escolher qual é o bem desejado. Com a carta de crédito, a administradora vai adquirir o bem do seu interesse, desde que tudo esteja de acordo com o que está previsto em contrato. Dentre as possibilidades de uso da carta de crédito estão questões como:

Imobiliário

A carta de crédito imobiliário pode ser utilizada para a aquisição de bens ligados ao mercado de imóveis. É o caso, por exemplo, de usar a carta de crédito para comprar um imóvel novo, usado ou na planta.

Também é possível comprar um terreno e/ou os materiais de construção para levantar um imóvel ou mesmo adquirir os materiais para a reforma de um imóvel que já existe. Para empresas, é possível adquirir imóveis comerciais para uso próprio ou aluguel. Isso oferece muita flexibilidade para o uso do dinheiro, atendendo a diversas possibilidades.

Veículos

Quer trocar de carro ou comprar aquela moto que você sempre sonhou? Então, é possível utilizar a carta de crédito para isso — no caso de um consórcio de veículos. Nesse caso, dá para comprar um veículo novo ou seminovo à sua escolha, desde que dentro do valor especificado.

É uma opção muito conveniente para ter o bem motorizado que você deseja e ainda conseguir alguns descontos e adicionais por pagar à vista.

Serviços

Embora seja menos comum, também dá para usar a carta de crédito para fazer a contratação de serviços diversos. É o caso de quem contrata um consórcio para pagar uma viagem, para financiar os estudos ou até mesmo para pagar cirurgias plásticas.

É uma opção para quem não deseja ou não consegue juntar dinheiro e também não tem a intenção de ficar com grandes dívidas em longo prazo.

Atenção às regras

Ao mesmo tempo em que você for fazer a escolha do seu bem, é fundamental se atentar às regras estabelecidas pelo consórcio. Como um dos pontos consiste em realizar uma compra que possa ser comprovada — como pela apresentação de nota fiscal ou escritura de imóvel — é fundamental se atentar a essas regras. Não é possível, por exemplo, comprar um imóvel sem escritura ou que esteja alienado e que não possa ser vendido legalmente.

A administradora também pode estabelecer regras próprias como em relação ao estado do bem ou ao processo de compra em si. Por isso, é importante ler o contrato e ter atenção a todas as regras para garantir que esse processo seja o mais simples possível.

Ao mesmo tempo, o contrato não obriga o participante a adquirir exatamente o bem que determinou no início. Por exemplo: imagine que você disse à administradora que queria comprar um determinado modelo de carro. Porém, quando chega a contemplação, há um novo modelo que você deseja adquirir.

Desde que se trate de um carro — no caso de um consórcio de automóvel — e que o valor seja condizente, você não é obrigado a fazer a aquisição do específico modelo dito inicialmente.

Para imóveis, isso é ainda mais importante, já que entre o período de escolha e de contemplação o imóvel pode ter sido vendido ou se desvalorizado, levando à escolha de outra unidade.

Negociação com o vendedor

Muito embora o participante do consórcio não faça a aquisição em si, ele é quem deve realizar toda a negociação — afinal, quem é que não gosta de uma oferta imperdível para comprar aquilo que sempre quis?

Considere a seguinte situação: você foi contemplado em um consórcio e está prestes a usar sua carta de crédito. Tratando-se de um consórcio imobiliário, você decide adquirir um imóvel usado.

Nesse caso, é necessário entrar em contato com o proprietário — e com a imobiliária, se for o caso — e esclarecer que você foi contemplado em um consórcio e que tem o valor, em dinheiro, para oferecer para a compra do imóvel. Baseando-se em uma avaliação do valor de mercado, você faz uma proposta. Depois de um período de negociação, o vendedor aceita o valor e, com isso, o contrato está pronto para ser assinado, faltando apenas o pagamento.

Isso vale, também, para a compra de carro ou moto, assim como para a compra de um imóvel na planta ou de materiais de construção. Cabe ao participante encontrar e negociar as melhores condições de compra de modo a fazer o valor da carta de crédito ser o mais bem utilizado possível.

Passe informações sobre o bem para a administradora

Depois que tudo isso estiver definido, o participante deve contatar a administradora para repassar todas as informações relativas à aquisição do bem desejado. É necessário, por exemplo, informar as condições dele, o valor, a localização e outros pontos relacionados.

Também é nesse momento que são informadas condições de pagamento. Quem vai reformar a casa, por exemplo, pode escolher fazer metade do pagamento de maneira adiantada e a outra na hora em que os produtos são recebidos.

A administradora precisa ser informada sobre todas essas questões, assim como ter todos os dados e documentos referentes à transação. De uma maneira geral, ela fica responsável apenas por efetuar o pagamento.

Complementação do valor

Dependendo do caso, é possível que você escolha um bem cujo valor esteja acima do valor da carta de crédito. O que acontece, então? Nesse caso, há duas possibilidades: ou você troca o bem desejado ou então você faz uma complementação do valor.

O jeito mais prático de fazer isso é utilizando recursos próprios. Se sua carta de crédito tem o valor de R$ 200 mil, e o imóvel desejado custa R$ 210 mil, a diferença pode ser paga em dinheiro.

Porém, no caso de consórcio imobiliário, você pode utilizar o FGTS para complementar o valor e, assim, conseguir comprar um bem de valor mais elevado. Dependendo da quantidade de recursos que você possui associado ao fundo de garantia, é possível ampliar a sua capacidade de pagamento da carta de crédito, tendo acesso a opções de compra ainda melhores.

Porém, note que essa não é uma etapa obrigatória — é apenas uma possibilidade para quem deseja fazer uma compra maior do que a prevista pelo consórcio. Se não for o seu caso, não é necessário complementar os recursos de nenhum modo.

Uso parcial para despesas

A compra de um bem normalmente inclui o pagamento de algumas despesas. No caso de um imóvel usado, por exemplo, há custos relacionados à escritura, ao Imposto de Transferência de Bens Imóveis e à documentação em geral. A compra de um carro também traz custos como emplacamento, pagamento de impostos e outras questões.

Pensando nisso, é possível utilizar até 10% do valor da carta de crédito para cobrir esse tipo de despesa. Por exemplo, com uma carta de crédito de R$ 200 mil, você pode usar R$ 180 mil para comprar o imóvel e o restante para fazer o pagamento de toda a documentação.

Isso garante que não seja necessário lidar com despesas imprevistas que comprometem o orçamento e que podem, até mesmo, inviabilizar a compra.

Uso posterior da carta de crédito

Um ponto interessante para conhecer sobre o uso da carta de crédito diz respeito ao fato de que não é obrigatório utilizá-la no momento recebido. Imagine, por exemplo, que você foi contemplado no meio do consórcio. Porém, deseja esperar os preços dos imóveis baixarem um pouco mais antes de fechar negócio.

Nesse caso, é possível deixar a carta de crédito contemplada em suspenso até o momento final do consórcio, que acontece na última assembleia e, portanto, na última contemplação.

Para evitar que o valor seja corroído ao longo do tempo, o dinheiro fica aplicado em um fundo com liquidez, segurança e boa rentabilidade. Isso garante que o seu poder de compra se mantenha o mesmo até o momento de fazer a aquisição do bem desejado.

Porém, para que essa espera seja possível, é importante não realizar o processo de pedido de liberação do crédito. Em geral, uma vez que o crédito é aprovado, você tem um período determinado para usar o valor, então, se quiser esperar, o melhor é não fazer nada até o momento que for mais conveniente.

Para usar a carta de crédito do seu consórcio é preciso, em primeiro lugar, ser contemplado, o que pode acontecer por sorteio ou pela oferta do maior lance. Uma vez que isso aconteça, é preciso realizar a liberação do crédito, o que exige a apresentação da documentação pedida pela administradora.

Em seguida, os próximos passos incluem a escolha do bem, a negociação com o vendedor e, por fim, a aquisição do imóvel, veículo ou serviço que você tanto deseja, de maneira simples e segura.

Assim, ao conhecer como usar essa carta fica mais fácil ter o que você deseja de maneira prática e, de quebra, ainda aproveitar descontos e melhores condições de compra.

Para acelerar o processo de utilização dessa carta de crédito, conheça os tipos de lance em consórcios para encurtar o tempo de contemplação!


sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Comparativo Price versus SAC

Os empréstimos e financiamentos são normalmente amortizados nos sistemas Tabela Price ou Tabela SAC. A primeira é utilizada na maior parte dos empréstimos e financiamentos de carros, e sua principal característica é o valor fixo das parcelas. Já a Tabela SAC possui parcelas decrescentes e é muito usada nos financiamentos de imóveis.

Acesse o site http://fazaconta.com/financiamentos-tabela-price-sac.htm e veja os comparativos.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Confiança e queda de juros elevam venda de imóveis

Até agosto, aumento nas vendas de lançamentos em São Paulo foi de 20,8%; segmento atribui alta a corte dos juros, que facilitou tomada de crédito.

O corte dos juros e os primeiros sinais de reação da economia já provocam impacto no mercado imobiliário. Na capital paulista, no acumulado de janeiro a agosto, foram vendidos 10.991 imóveis, uma alta de 20,8% em comparação ao mesmo período de 2016 (9.100 unidades), segundo o Secovi-SP, entidade do setor.

No País, as vendas somaram 45.267 unidades de janeiro até agosto, um aumento de 25,5% frente aos mesmos meses de 2016, segundo a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). “O mercado vem ensaiando uma recuperação, embora gradual e lenta”, diz o economista-chefe, do Secovi-SP, Celso Petrucci.

Para especialistas, a política de queda dos juros tem tido papel importante na retomada das vendas. No fim de outubro, o Banco Central fez um novo corte na taxa Selic, a taxa básica de juros, para 7,5%. Segundo estimativa do Bradesco, a cada corte de 1 ponto porcentual nos juros básicos, a renda mínima exigida para financiar o imóvel cai de 6% a 8%.

De acordo com cálculos do banco, cada queda de 1 ponto porcentual de juros faz com que cerca de 1 milhão a mais de famílias passem a se tornar elegíveis a um financiamento imobiliário de R$ 200 mil.

As economistas Daniela Cunha de Lima e Priscila Pacheco Trigo, do Bradesco, lembram, além disso, que a concessão de crédito para financiamento imobiliário cresceu em setembro. Elas avaliam que as diferenças regionais afetam o ritmo de tomada do crédito. Enquanto São Paulo deve liderar o ajuste de redução no estoque, no Rio de Janeiro ainda há dificuldade de vender.

Reconstrução. Apesar do desemprego alto, nos estandes, as incorporadoras sentem uma melhora, ainda que tímida, na confiança do consumidor. O gerente logístico Michael Moreira, de 40 anos, pensava em comprar um apartamento desde o fim de 2016. Achou o lugar certo, mas fez as contas e se assustou com a simulação. “As parcelas eram altas demais e iria comprometer minhas economias.”

Agora, ele conseguiu fechar a compra de um imóvel de um dormitório, na planta, na Grande São Paulo e as parcelas, depois que o prédio for entregue e o financiamento for acertado com o banco, vão caber no bolso. “Se os juros não tivessem caído, não teria como comprar.”

“Basta se colocar no lugar do comprador que se interessa por um imóvel na planta. Primeiro, ele paga as parcelas à construtora, só vai contratar o financiamento com o banco quando o prédio ficar pronto. Mas se vislumbra um movimento de queda dos juros, quer fechar negócio”, diz Pedro de Seixas, da Fundação Getulio Vargas.

"A redução dos juros tem uma importancia muito grande para o consumidor. Ele quer saber se a prestação do financiamento vai caber no bolso. Nos estantes, a gente sente que as pessoas estão mais confiantes do que no ano passado", diz Milton Bigucci, da incorporadora MBigucci.

O emprego na construção civil também reage, mas em ritmo mais lento. No acumulado do ano, foram perdidas 28,1 mil vagas na construção. Em setembro, no entanto, foram criados 380 postos de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho. Um dos contratados foi Valderez Ferreira, de 40 anos.

“Sou pedreiro há 12 anos. Durante a crise, cheguei a voltar para Pernambuco quando o mercado de construção afundou. A saudade da família que ficou apertou e voltei para São Paulo para fazer bicos. Só agora fui registrado. Aos poucos, as coisas estão melhorando.”

Crédito. Os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas de poupança somaram R$ 3,41 bilhões em setembro, uma alta de 8,2% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os dados são da Abecip, associação que representa instituições que atuam no crédito imobiliário.

Foram financiados 14,4 mil imóveis em setembro, tanto papara a aquisição quanto para a construção, 17,8% a mais que no mesmo período do ano passado. Os resultados de setembro, no entanto, foram piores que os do mês anterior, quando o financiamento da casa própria somou R$ 4,42 bilhões – o maior patamar do ano.

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Caixa amplia recursos do Minha Casa, Minha Vida para renda de até R$ 4 mil



A Caixa Econômica Federal ampliou nesta segunda-feira (6) em R$ 8,7 bilhões os recursos do crédito habitacional destinados às faixas 1,5 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida, voltadas para famílias com renda de até R$ 4 mil. A linha utiliza recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O vice-presidente de Habitação do banco, Nelson de Souza, informou ao G1 que esta suplementação do orçamento resolve a restrição de recursos da linha e garante a execução total de novas propostas de financiamento.

A medida faz parte da estratégia de priorizar os programas sociais voltados à renda mais baixa nas concessões do crédito imobiliário, em um momento em que o banco está mais restritivo nos financiamentos com recursos da caderneta de poupança (SBPE) atrelados à classe média e alta renda, informa Souza.

Foco em imóveis novos

De acordo com o executivo, a Caixa também está priorizando os financiamentos de imóveis novos. Em setembro, o banco passou a exigir entrada de 50% para imóveis usados financiados com recursos da poupança.

"Priorizamos imóvel novo para gerar emprego e renda. Imóvel usado não é prioridade da Caixa", aponta Souza.

"Estamos voltando à vocação natural da Caixa que são os programas sociais e priorizando esta faixa de renda [até R$ 4 mil] no segmento imobiliário porque é onde está a maior concentração do déficit habitacional do país".

Veja quais são as faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida

Faixa Renda máxima
1 R$ 1.800
1,5 R$ 2.600
2 R$ 4.000
3 R$ 7.000

Fonte: Caixa Econômica

As faixas 1,5 e 2 concentram 86% de todos os financiamentos do Minha Casa, Minha Vida pela Caixa, segundo o banco.

Segundo o executivo, com este complemento no orçamento, a Caixa voltará ao mesmo ritmo de contratação mensal na faixa de R$ 5,7 bilhões do programa MCMV.

Falta de recursos
Com cerca de 70% de participação no crédito imobiliário do país, a Caixa surpreendeu o mercado ao tomar uma série de medidas que restringiram o acesso aos financiamentos da casa própria, inclusive com recursos subsidiados (a juros mais baixos). Veja algumas medidas adotadas este ano:

Reduziu para 50% o limite de financiamento de imóveis usados;
Encerrou a linha pró-cotista do FGTS, a mais barata depois do Minha Casa, Minha Vida;
Passou a adotar limites mensais na liberação do crédito imobiliário;
Foi o único banco que não reduziu os juros neste ano diante dos cortes da taxa Selic;
Deixou de ser o banco com as menores taxas para financiar a casa própria (veja a tabela abaixo)

O banco já admitiu que não tem recursos suficientes para cumprir regras mais rígidas do sistema financeiro que entram em vigor no ano que vem. Para tentar solucionar o problema, a Caixa está negociando um empréstimo de R$ 10 bilhões junto ao FGTS.

Linha pró-cotista

O pró-cotista FGTS é a linha de crédito que tem juros menores, depois do Minha Casa, Minha Vida. Essa linha está esgotada no banco desde junho e só tem previsão de retorno em 2018, com um orçamento mais limitado que nos anos anteriores, de R$ 5 bilhões.

O valor representa uma queda de 35% ante os R$ 7,74 bilhões disponibilizados para 2017 (orçamento final já considerando remanejamentos). Em 2016, o orçamento foi de R$ 8,6 bilhões.

Além da Caixa, o Banco do Brasil é o único que oferece a pró-cotista. Lá a linha continua disponível. Na Caixa, só voltará a ser oferecida em 2018. Ainda não há uma definição sobre o valor a ser alocado para cada um dos bancos no próximo ano.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Garantia em caso de falência da incorporadora

A Lei Federal nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, trouxe alterações (artigos 31-A a 31-F) na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964) no tocante ao chamado patrimônio de afetação, que já havia sido apresentado, no Direito brasileiro, através da medida provisória nº 2.221 (hoje revogada), de 04 de setembro de 2001.

O objetivo do patrimônio de afetação é propiciar melhor garantia aos direitos dos compradores de imóveis na planta em caso de falência do incorporador, além de aprimorar as relações jurídicas e comerciais entre comprador, vendedor e o agente financeiro envolvido com a obra, de modo a alavancar negócios imobiliários e propiciar um aumento na concessão de crédito.

Deve-se entender por patrimônio de afetação a separação entre os bens do incorporador (controlador) e os direitos de constituição sobre determinado empreendimento, envolvendo o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação, muito embora o incorporador seja o responsável pelas obras até a efetiva entrega aos compromissários-compradores.

A constituição do patrimônio de afetação não é obrigatória. Trata-se de uma faculdade concedida legalmente ao incorporador, passando a contar com número de CNPJ, nome e contabilidade distintos para o empreendimento constituído pelo regime do patrimônio de afetação, de modo que as retiradas do caixa só podem ser realizadas para o custeio das obras e apenas os valores que ultrapassarem o custo da obra é que não ficam vinculados ao empreendimento em si, representando a remuneração e o lucro do incorporador.

Representa uma garantia aos futuros adquirentes de unidades, na medida em que o incorporador destina os custos da construção exclusivamente para o empreendimento, nele englobados os custos fiscais, trabalhistas e administrativos da própria obra, tais como: materiais, mão de obra etc.

Sua constituição ocorre por meio de averbação do documento assinado pelo incorporador (se for o proprietário do terreno) ou pelos titulares de direitos reais de compra do terreno, podendo ocorrer, também, através do memorial de incorporação, que deve ser averbado na matrícula, perante o cartório de registro de imóveis competente, após o ato que originou o registro da incorporação.

Uma vez constituído o patrimônio de afetação, os direitos e obrigações de qualquer natureza são do empreendimento e não se comunicam com o patrimônio do incorporador.

Assim, os pagamentos realizados pelos adquirentes são destinados exclusivamente para o empreendimento, passando a ter um patrimônio próprio, sem vinculação com o patrimônio (ou demais empreendimentos) do incorporador, evitando-se a utilização desses recursos em outra obra, garantindo a conclusão do empreendimento.

Na hipótese de existir um conjunto de prédios, poderá ocorrer a constituição de patrimônio de afetação para cada torre, com CNPJ, contabilidade e comissão de representantes distintas, mediante previsão nesse sentido no memorial de incorporação. Vale informar que a existência de patrimônio de afetação por torres é raríssima de se encontrar na prática.

Necessariamente, haverá uma comissão de representantes que terá a função de fiscalizar as obras no empreendimento, recolhimento de impostos, qualidade construtiva e demais atos referentes à construção, em que pese essa comissão possa vir a ser manipulada pelo incorporador, inclusive, mediante simulação de compromisso de venda e compra de determinada unidade.

A criação do patrimônio de afetação teve por objetivo evitar a ocorrência de “efeito cascata” no mercado da incorporação imobiliária, de modo que o incorporador em situação financeira ruinosa desvie os recursos de um empreendimento para outro, prejudicando a entrega das obras aos compradores, tal como já aconteceu no país.

Em caso de falência do incorporador, os adquirentes de determinado empreendimento sob o regime do patrimônio de afetação podem dar continuidade às obras, contratando outra construtora para sua finalização, possibilitando a efetiva entrega do imóvel.

A extinção do patrimônio de afetação ocorre quando houver a averbação da conclusão da construção e o registro dos títulos de domínio ou de direito de compra em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição responsável pelo financiamento do empreendimento.

Na prática, as condições a serem obedecidas são a obtenção do auto de conclusão de obra ou “habite-se” pela Prefeitura, bem como a quitação das obrigações do incorporador com a entidade financiadora da obra e a transferência de domínio aos compradores. Enquanto essas condições não existirem, o patrimônio de afetação permanecerá.

A extinção do patrimônio de afetação também pode ocorrer pela revogação unilateral do regime de afetação, através de denúncia do incorporador, no prazo de carência para a realização da incorporação imobiliária, após a restituição de todas as quantias pagas pelos compradores e também pela liquidação determinada em assembleia geral de adquirentes, no caso de decretação da falência do incorporador.

Cumpre esclarecer que, a partir do momento em que a Lei atribuiu caráter de mera faculdade, à livre escolha do incorporador, vê-se que o propósito legal de propiciar maior segurança ao comprador caiu por terra, notadamente, pela inexistência de obrigatoriedade para a constituição do patrimônio de afetação para cada empreendimento lançado no mercado imobiliário.

A Lei que aplicou o conceito do patrimônio de afetação no Direito brasileiro não blindou como deveria o comprador de imóvel na planta.

O que houve de mudança foi apenas conferir relativa segurança, em caso de falência do incorporador responsável pela condução das obras, em determinado empreendimento atingido pelo patrimônio de afetação, uma vez que, por exemplo, a comissão de representantes pode vir a ser manipulada pelo incorporador, inclusive, através de simulação de venda e compra, e porque, em última análise, verdadeiramente garantidos estão o fisco e o banco financiador da obra, detentor da garantia hipotecária sobre cada uma das unidades.

Infelizmente, não são todas as incorporadoras que aderem ao patrimônio de afetação. Não existe estimativa segura quanto ao número de empresas que o utilizam, uma vez que a instituição do patrimônio de afetação depende da política interna de cada incorporadora, as quais não estão dispostas a expor informações detalhadas sobre seus empreendimentos, restringindo-as aos sócios e ao agente financiador da obra.

Na prática, existem poucas incorporadoras que utilizam o patrimônio de afetação em cada empreendimento lançado, valendo também informar que a maioria das empresas prefere manter seus empreendimentos fora desse sistema, por não vislumbrarem uma vantagem competitiva, tampouco redução fiscal relevante, ante a obrigatoriedade de manutenção de contabilidade separada, além de suportar um controle em suas atividades pela comissão de representantes.

domingo, 5 de novembro de 2017

Veja o que mudou no financiamento de imóveis da Caixa

A Caixa reduziu o teto para financiamento de imóveis usados de 70% para 50% em qualquer linha. A nova regra vale para novos pedidos de financiamentos feitos ao banco a partir de 25 de setembro de 2017.

É a segunda vez no ano que o banco restringe a tomada de crédito para imóveis usados. A primeira havia sido em agosto, quando a Caixa diminuiu o teto para financiamento de 80% para 70%. Agora, a restrição foi ainda mais intensa e deve causar um grande impacto no mercado, já que o banco concede, sozinho, 68% do crédito imobiliário no país.

O novo teto vale para financiamentos feitos pelo sistema SAC, o mais usado no banco e no qual as parcelas do financiamento são decrescentes ao longo do tempo. No sistema Price, que tem parcelas iguais, o teto de financiamento ficou ainda menor: caiu de 60% para 50%.

No caso de compra de imóveis novos, o banco não realizou mudanças. Em todas as linhas, o teto de 80% para financiamento de imóveis novos continua valendo, caso a opção seja pelo sistema SAC. Pela Tabela Price, o teto de 70% para financiamento de imóveis novos também foi mantido.


Segundo o banco, em nota, o financiamento de imóveis novos foi preservado com o objetivo de “manter aquecida a indústria da construção civil do país, responsável por gerar emprego e renda”.

Veja na tabela abaixo como ficam os tetos para financiamento após as novas mudanças anunciadas pela Caixa e quais os valores mínimos exigidos como entrada para três valores de imóveis.

Imóveis Usados – SAC

FinanciamentoSACR$ 300 milR$ 500 milR$ 800 mil
Antes70%R$ 90 milR$ 150 milR$ 240 mil
Agora50%R$ 150 milR$ 250 milR$ 400 mil
Diferença+R$ 60 mil+ R$ 100 mil+R$ 160 mil

Imóveis Usados – Price

FinanciamentoPriceR$ 300 milR$ 500 milR$ 800 mil
Antes60%R$ 120 milR$200 milR$ 320 mil
Agora50%R$ 150 milR$ 250 milR$ 400 mil
Diferença+ R$ 30 mil+ R$ 50 mil+ R$ 80 mil
São enquadrados no SFH (Sistema Financeiro da Habitação) financiamentos de imóveis de até 950 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de até 800 mil reais nos outros estados.

Já o SFI (Sistema Financeiro Imobiliário) engloba financiamentos de imóveis de mais de 750 mil reais nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e de mais de 650 mil reais nos outros estados.

Já a linha Pró-Cotista financia imóveis novos de até 1,5 milhão de reais em todo o país, imóveis usados de até 950 mil reais em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, e imóveis usados de até 800 mil reais nos demais estados até o final do ano. Contudo, essa linha está suspensa pela Caixa até o ano que vem.

O programa Minha Casa Minha Vida financia imóveis de até 240 mil reais em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, para famílias com renda de até 6,5 mil reais mensais.

Conforme simulações feitas pelo especialista Marcelo Prata, fundador do site Canal do Crédito e Resale.com.br, se o mutuário deseja comprar um imóvel de 500 mil reais podia financiar antes da mudança 350 mil reais pelo sistema SAC e, agora, esse valor caiu para 250 mil reais. Ou seja, a diferença do montante que terá de desembolsar como entrada para a compra do imóvel será de mais 100 mil reais.

Como o valor do financiamento diminui nestes casos, o tomador vai pagar menos no final da operação do que se financiasse um percentual maior, já que as taxas de juros cobradas em cada linha continuam as mesmas. Por outro lado, a barreira para quem não tem muito dinheiro para dar como entrada ficou bem maior.

Fonte: Exame